Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



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sábado, 3 de agosto de 2013

EM SOBRAL - POLICIAIS DO COTAR ATIRAM EM HOMEM QUE INVADIU RESIDÊNCIA NO PARQUE SANTO ANTÔNIO.

Foto: Portal na Mira da Policia.
No fim da tarde deste sábado 03/08 a reportagem do Na Mira da Policia acompanhou uma ação desastrosa de policiais militares do COTAR que estão na região dando apoio ao policiamento ostensivo geral. O fato se deu no bairro Parque Santo Antônio quando a composição foi acionada para reforçar o policiamento do ronda do quarteirão, havia um individuo suspeito de praticar um crime de assalto. Na fuga ele invadiu varias residências na tentativa de fugir da policia, mas o mesmo ficou encurralado e depois de alguns minutos resolveu se entregar ficando sobre o telhado de uma casa, quanto tentava descer foi violentamente atingido com um tiro disparado por policiais do Cotar.
O rapaz caiu ao ser atingido no pé, em seguida foi colocado em uma viatura do ronda do quarteirão, onde foi socorrido para o hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral. No momento em que o rapaz foi baleado, varias pessoas tentaram partir pra cima dos policiais militares e de imediato houve reação, tiros foram disparados para o alto na tentativa de afastar a população.

Abuso
No momento da ação policial, nossa reportagem (Portal na Mira da Policia) foi impedida de registrar a ocorrência, de uma feita que um Sargento do Cotar identificado por Benjamim, comandante da composição, de maneira despreparada e truculenta avançou de nossas mãos o equipamento de trabalho. Naquele momento ele alegou que a reportagem estava obstruindo o trabalho da policia. É importante ressaltar ainda que o mesmo repassou nosso equipamento de trabalho para um colega de farda o qual retirou o cartão de memoria onde havia as fotos com o registro da ocorrência.
Minutos depois ciente dos nossos direitos constitucionais procuramos a delegacia de policia para realizar um BO em desfavor do militar pela forma como ele agiu e recuperamos nosso equipamento de trabalho.
Repúdio
Lamentamos profundamente a ação do Sargento Benjamim em tentar obstruir o trabalho da Imprensa. É preciso que o mesmo tenha consciência de que não existe nenhuma lei que impede qualquer profissional da imprensa escrita e falada, registrar os fatos na via publica.
O art. 350 DO CODIGO PENAL É BEM CLARO:
“Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder – Pena de detenção.”

Fonte: Portal na Mira da Policia. (Olivando Alves).
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Fotos: Portal na Mira da Policia

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