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quinta-feira, 6 de junho de 2013

UNIVERSIDADE - MPF ESCLARECE DECISÃO CONTRA COBRANÇA DE MENSALIDADES DA UVA.

Foto: Divulgação.
O MPF esclareceu que a decisão ainda não está produzindo efeitos, pois a UVA ingressou com recurso de embargos de declaração não julgado até o momento.
 Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) emitiu nota de esclarecimento, nesta quarta-feira (5), sobre decisão da Justiça Federal, que proibiu a cobrança de mensalidades pela Universidade Vale do Acaraú (UVA) e instituições conveniadas.
Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo estado.
Nota oficial
Em nota assinada pelo procurador da República Alessander Wilckson Cabral Sales, o MPF esclareceu que a decisão ainda não está produzindo efeitos, “tendo em vista que a UVA ingressou com recurso de embargos de declaração não julgado até o momento”. Dessa forma, somente com o julgamento desse recurso é que a decisão deverá ser cumprida.

O ministério também ressaltou que a ação não pede ressarcimento por pagamentos já efetuados pelos alunos. E os alunos que entenderem possuir direito de ressarcimento de pagamentos já realizados devem buscá-lo processo individual. O órgão ainda recomendou aos alunos matriculados “qualquer medida judicial ou extrajudicial quanto à paralisação imediata dos pagamentos, sendo tal decisão de responsabilidade única e exclusiva dos próprios alunos”.
“O MPF informa aos interessados que continuará velando pelo cumprimento integral do que foi decidido pela Justiça Federal no Ceará, uma vez que entende serem indevidas as cobranças feitas pela UVA e instituições conveniadas em face da gratuidade de ensino em instituições públicas assegurada pela Constituição Federal”, finalizou.

Fonte: Tribuna do Ceará (Jangadeiro).

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