Foto Ilustrativa. |
A decisão é da 4ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, tomada nesta terça-feira (13), determinado pela juíza substituta Cândice Arruda Vasconcelos.
O comerciante, residente no Município de Marco, afirmou que, em 2001, adquiriu o Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (PAS), colocando a filha e a esposa como dependentes.
Direitos:
O contrato dava direito à cobertura para internações, despesas médicas e cirurgias em todas as especialidades, entre outros benefícios.
O contrato dava direito à cobertura para internações, despesas médicas e cirurgias em todas as especialidades, entre outros benefícios.
Em 2010, a esposa precisou passar por procedimento cirúrgico, conforme requisição do médico. A intervenção foi indicada para ser realizada em hospital particular de Fortaleza. No entanto, segundo o comerciante, o PAS negou o pagamento das despesas, mesmo estando com as mensalidades em dia.
A explicação foi de que a unidade não estava “dentro dos limites de abrangência geográfica prevista no contrato”. O comerciante explicou ter solicitado à Santa Casa a indicação de hospital dentro da área de cobertura, mas não recebeu nenhuma resposta.
Disse também que o site da instituição informava que a carteira de clientes havia sido repassada para outra entidade, passando a cobrir procedimentos de alta complexidade em unidades como a que o médico da esposa dele indicou.
Dinheiro emprestado
Para custear a cirurgia, na Capital, teve que pedir dinheiro emprestado aos parentes. Os gastos com honorários médicos e acomodação deram mais de R$ 8 mil.
Em novembro de 2010, entrou com ação de cobrança e pedido de indenização por danos morais. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de fevereiro de 2011, mas a Santa Casa não compareceu à sessão.
Resposta
A Santa Casa de Sobral interpôs recurso inominado nas Turmas Recursais. Defendeu que os procedimentos foram autorizados tanto em Sobral, como em Fortaleza.
Além disso, alegou que o pagamento feito pelo cliente foi somente da diferença sobre a quantia da acomodação e que a cirurgia foi custeada por outro plano, por vontade da esposa do comerciante.
Fonte: Jangadeiro Online.
Nenhum comentário:
Postar um comentário