Foto Ilustrativa - Google Imagens. |
O objetivo é destinar recursos para o pagamento dos servidores ativos e inativos que estão com salários e pensões atrasados relativos ao mês de fevereiro deste ano. Por esse motivo, o sindicato da categoria interpôs ação na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu pelo bloqueio das contas para que a situação seja regularizada. O dinheiro deve ser pago aos servidores no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento do mandado judicial.
Além disso, o magistrado determinou que o pagamento da folha do funcionalismo seja efetuado até o dia 10 de cada mês, a partir de abril deste ano. "As necessidades básicas e vitais do ser humano não podem esperar a boa vontade do prefeito em pagar quando e se quiser”, ressaltou o magistrado.
Fonte: Ceará agora.com
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