Foto: IN. |
O site do TJ-CE, acaba de publicar decisão do Desembargador Francisco Glaydson Pontes, indeferindo pedido de Tutela Antecipada, do ex-prefeito de Nova Russas Marcos Alberto Martins Torres.
Na decisão do Desembargador, o mesmo deixou consignado a falta de provas inequívocas com o objetivo de convencer o Magistrado das razões alegadas, o que inviabilizou o pedido do ex-prefeito.
Como se não bastasse tais fatos, além de negar a suspensão no Agravo de Instrumento o desembargador Relator, recebeu o agravo de Instrumento interposto como Agravo Retido, assim se pronunciando:
“ Entendo, pois, ausentes os requisitos de processamento do recurso na vertente instrumentalizada.
Forte em tais razões, converto o presente agravo para a modalidade retida, com fundamento no art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo.”
Na prática, o ex-prefeito Marcos Alberto não tem mais chances de voltar ao poder, além de também se encontrar inelegível, uma vez que prevalecendo a decisão da Câmara o mesmo encontra-se inelegível por 08 anos.
Fonte: site do TJ-CE/Blog do Macario/Ipu Noticias.
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