Foto Ilustrativa. |
Segundo o Ministério Público o evento Carnabral perturba o sossego alheio, causando poluição sonora em alta densidade, bem como causa prejuízo ao direito de ir e vir de diversos cidadãos.
A ação corre na 1ª. Vara Civil da Comarca de Sobral e está concluso para julgamento com o magistrado Dr. Aldenor Sombra.
Resta saber como será a decisão do magistrado.
Fonte: Blog Sobral e Política.
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