Foto Ilustrativa |
A aplicação da multa tem como base a resolução 706/2017 divulgada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ) em outubro de 2017.
As punições já estavam previstas há mais de 10 anos no Código de Trânsito Brasileiro, mas não eram praticadas por falta de regulamentação.
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A autuação pode ser feita de forma eletrônica.
O pedestre poderá ser multado em R$ 44,19, enquanto o ciclista pode ter de pagar R$ 130,16 e até ver sua bicicleta levada pelas autoridades. A fiscalização ficará a cargo de cada município.
A lista abaixo reúne os comportamentos proibidos pela nova lei:
Pedestres
• Ficar no meio da rua;
• Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
•Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Ciclistas
• Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
• Guiar de “forma agressiva”;
• Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
• Pedalar sem as mãos;
• Transportar peso incompatível;
• Andar na contramão na pista dos carros.
Fonte: Sorocaba Nice, via Sobral 24horas.com
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