Foto: Divulgação/TCE |
Desde o segundo trimestre de 2017, as fiscalizações in loco nos municípios cearenses estavam paralisadas.
Os auditores do TCE Ceará vão analisar os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Dentre as prioridades, a observação quanto à regularidade do pagamento de salário dos servidores municipais.
De acordo com o Presidente, as fiscalizações serão deflagradas a partir do gerenciamento de riscos, que identifica, de modo objetivo e impessoal, as áreas mais vulneráveis a irregularidades. “A preocupação central é evitar que o dano ocorra. O julgamento por irregularidade de contas é por vezes inevitável, mas é claramente resultado de um controle que chegou tarde.”
Ao assumir a responsabilidade sobre a fiscalização dos recursos municipais, após a publicação da Emenda Constitucional nº 92/2017 – que extinguiu o TCM, o presidente Edilberto Pontes reforçou o compromisso do TCE Ceará com a plena continuidade das ações de controle externo e julgamento das contas de gestores estaduais e municipais. Os servidores advindos do extinto TCM já estão lotados em áreas similares na Corte estadual, reforçando o trabalho técnico.
Atendimento ampliado para os municípios
A orientação e a prestação de assistência técnica aos prefeitos e gestores municipais foram ampliadas pelo TCE Ceará. Os atendimentos são feitos das 8 às 17 horas, tanto presencial quanto à distância, pelos telefones (85) 3218.1293, 3218.1490 e 3218.1377. O Protocolo na sede do extinto TCM também teve seu horário estendido até 18 horas.
O calendário de obrigações a serem observadas pelos gestores municipais permanece sem alterações. Seu cumprimento é um dever e visa garantir maior controle e transparência. As datas previstas no calendário podem ser consultadas no portal do TCE Ceará, no menu “Municípios” – “Orientações”.
https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/2793-fiscalizacoes-nos-municipios-serao-retomadas-dia-25-de-setembro-pelo-tce-ceara
Fonte: TCE CE
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