Foto: Divulgação/DN |
“O motorista do ônibus, sem visão, deu ré e acabou colidindo no carro”, explicou a agente. Com o impacto, o carro que ainda está com os plásticos protetores nos bancos, teve a frente destruída. O prejuízo para o condutor, que não teve sua identidade informada, foi além.
Ainda conforme Leite, o veículo não podia trafegar sem placa de identificação, conforme preconiza o artigo 230, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Por estar sem placa, o carro foi rebocado e levado ao pátio do Demutran onde será realizado os procedimentos”, acrescentou Eliane. Para retirada do veículo, o proprietário ou o condutor constante no recibo de recolhimento (ou procurador legal) deverá dirigir-se ao órgão de trânsito, munido com CNH e original do recibo de recolhimento. Serão calculados os débitos do guincho, das diárias de estadia, da multa e outros débitos pendentes no prontuário, que deverão ser recolhidos ao erário.
Ninguém ficou ferido no acidente.
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Fonte: Blog Diário do Cariri/Diário do Nordeste
Fotos: Divulgação/Diário do Nordeste
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