Foto: Divulgação |
Na ação, o MPCE explica que apesar de existir uma Delegacia Municipal em Varjota, não há delegado, inspetor nem escrivães lotados no local.
O promotor de Justiça da Comarca de Varjota, Gerson Alberto de França, acrescenta que a falta de efetivo da Polícia Civil na cidade representa grave omissão estatal no seu dever de garantir a segurança pública da população, e impede o pleno desenvolvimento das atribuições constitucionais da polícia judiciária estadual. Além disso, ofende diversos dispositivos constitucionais e cria a sensação de insegurança no local.
Na sentença, o juiz Paulo Jeyson Gomes Araújo reconhece que o destacamento da Polícia Miliar na cidade de Varjota tem número reduzido de agentes em seus quadros, acarretando prejuízos materiais e morais para aqueles que sofrem crimes por ausência de policiais civis, pois os delitos deixam de ser evitados e as infrações penais consumadas ou tentadas caem, na grande maioria, na vala da impunidade por absoluta incapacidade de investigação, processamento e punição dos ilícitos penais. Além disso, há, também, deficiência em relação ao serviço de policiamento ostensivo na cidade.
Caso a sentença seja descumprida, será aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 para cada dia de atraso, e os valores recebidos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).
http://cearanews7.com/justica-determina-reforco-no-efetivo-de-policiais-civis-em-varjota-delegacia-do-municipio-esta-sem-delegado
Fonte: Ceará News 7
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