Foto: Divulgação |
Para evitar a quebra do sigilo do voto, existe uma norma específica do TSE que proíbe celular, máquina fotográfica, filmadora ou rádio nas urnas.
Sendo assim, o eleitor que tirar fotos da urna ou do voto comete crime eleitoral e, além da prisão, poderá arcar com multa de até R$ 16 mil.
Além de ser vedada a divulgação de selfies pela internet, também é proibido pedir votos para qualquer candidato pelas redes sociais. Seja por postagens no Facebook, Twitter ou mesmo por meio de SMS ou mensagens no Whatsapp. Essa conduta é considerada crime de boca de urna pelas normas do TSE.
O especialista em direito eleitoral Jackson Domênico reforça a proibição. “Via de regra essa conduta não é permitida, contudo nós observamos que muitas pessoas fazem essas fotos e as publicam. A rigor, essa pessoa pode ser penalizada na forma da lei tendo em vista que é uma infringência legal esse comportamento”.
Pelo Código Eleitoral, todos os brasileiros, eleitores ou não, podem comunicar a prática de crime ao juiz eleitoral que encaminhará a denúncia para o Ministério Público.
* Com informações da 'Agência Câmara Notícias'.
Fonte: Ceará News 7
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