Foto: Divulgação |
Revoltados com esse ação criminosa, os donos dos cães entraram em contato com a Polícia Militar de Varjota, que compareceu ao local, mas infelizmente não pôde fazer praticamente nada, pois ninguém repassou nenhuma informação sobre os acusados.
O sargento B Sousa, comandante do Pelotão da PM varjotense informou que chegou a receber algumas informações, mas que ainda conseguiu nenhuma suspeita forte para que realize alguma detenção.
Por isso, o comandante espera receber mais informações sobre a autoria do crime.
VEJA O QUE A LEI PREVER PARA QUEM PRATICA ESSE TIPO DE CRIME:
Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Roberto Lira Notícias
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