Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



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segunda-feira, 28 de abril de 2014

EM VARJOTA - CACHORROS SOLTOS SÃO ENCONTRADOS MORTOS

Foto: Divulgação
Nos últimos dias, nesse final de abril (2014), moradores do bairro Pedreiras em Varjota foram surpreendidos ao saírem de suas residências pela manhã, na travessa padre Macário. Eles encontraram pela rua vários cachorros mortos, aproximadamente 10 animais, que viviam soltos. O crime aconteceu durante a noite e ninguém teria percebido.
Revoltados com esse ação criminosa, os donos dos cães entraram em contato com a Polícia Militar de Varjota, que compareceu ao local, mas infelizmente não pôde fazer praticamente nada, pois ninguém repassou nenhuma informação sobre os acusados.
O sargento B Sousa, comandante do Pelotão da PM varjotense informou que chegou a receber algumas informações, mas que ainda conseguiu nenhuma suspeita forte para que realize alguma detenção.

Por isso, o comandante espera receber mais informações sobre a autoria do crime.
VEJA O QUE A LEI PREVER PARA QUEM PRATICA ESSE TIPO DE CRIME:
Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fonte: Roberto Lira Notícias

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