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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

FORTALEZA - VEREADOR É CONDENADO À PRISÃO

Foto: Alex Costa/DN
Na Câmara Municipal, ontem, colegas de Márcio Cruz, surpresos, exibiam cópia da decisão do STM.
O vereador de Fortaleza Márcio da Cruz Farias, eleito pelo PR, mas hoje filiado ao PROS, mesmo condenado "à pena de 03 anos de reclusão" pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, em dezembro de 2007, conseguiu registrar sua candidatura à Câmara Municipal, no ano passado, em plena vigência da Lei da Ficha Limpa. Ontem, no Legislativo municipal, cópia da decisão do Superior Tribunal Militar (STM), confirmando a condenação do vereador, circulava reservadamente entre alguns vereadores. Ele foi condenado por "Furto Qualificado" e ainda recorre com Embargos à decisão do STM.
Vereador Márcio Cruz registrou sua candidatura, em 2010, mesmo já estando condenado à prisão pelo Conselho Permanente de Justiça.
"Furto de óleo diesel de Lancha Patrulha Naval. A prova produzida aponta que houve extravio de combustível na embarcação de patrulha ´Mucuripe´.
O crime foi praticado mediante concurso, tendo sido também necessário, para acesso à Lancha Patrulha, escalá-la. Autoria e Materialidade devidamente comprovadas. Negado provimento aos recursos defensivos. Decisão por maioria de votos". O relator do processo de apelação foi o ministro General Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Márcio Cruz era da Marinha brasileira e foi condenado pelo furto de 500 litros de óleo diesel juntamente com os civis Claudenízio Teixeira da Silva e Olísio Gonçalves de Souza. Todos tiveram o direito de apelar, em liberdade, ao STM.
Chave
A denúncia contra o vereador foi feita pelo Ministério Público Militar, em junho de 2005. Em trecho da acusação, está dito que o vereador Márcio Cruz e os outros denunciados "serviram-se de duas embarcações e atracaram no bordo da lancha Mucuripe. Coube a Márcio abrir a porta de acesso à lancha ´com uma cópia da chave que estava em seu poder´. Enquanto isso, Nízio e os pescadores - que carregavam consigo várias ´bombonas´ - esperaram ordens de Márcio para ´entrar na lancha´. Tão logo entraram, dirigiram-se para a praça de máquinas e instalaram bombas manuais, iniciando a transposição do combustível".
Para Márcio Cruz, a decisão do Tribunal contra ele é fruto de "perseguição política. Tudo se deu, porque, em 2005, tentei entrar na Associação Nacional dos Praças das Forças Armadas. Depois que começamos a fazer movimentos, comecei a ser perseguido. Todas as pessoas que faziam parte da associação foram envolvidas em processos criminais", conta. Indagado sobre como conseguiu registrar sua candidatura, ele disse que apresentou todas as certidões ao TRE e que não foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque a legislação foi aprovada em 2010.

Fonte: Diário do Nordeste

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