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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

HORIZONTE - TSE ACEITA REGISTRO E NEZINHO ASSUMIRÁ PREFEITURA.

Foto: Google Imagens.
Candidato à reeleição pelo PSDB, Manoel Gomes, conhecido como Nezinho, era acusado de crime de improbidade administrativa por contratar três servidores sem concurso público, mas tese foi derrubada.

Estão oficialmente definidas as eleições no Município de Horizonte. Após dois meses de expectativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira, conceder o registro da candidatura do prefeito Manoel Gomes, o Nezinho (PSDB), que, no dia primeiro de janeiro de 2013, poderá assumir o cargo para um novo mandato.
Nezinho teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desaprovou contas da administração  de Nezinho por  contratação de três servidores sem concurso público.
O TRE  chegou a negar o  registro da candidatura do tucano por improbidade administrativa. Concluiu que os tribunais de contas dos municípios, ao apreciar as contas anuais dos chefes dos executivos, não se restringem à simples emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do prefeito, mas também têm competência para julgar os responsáveis pelas contas de gestão.
Ao concorrer à reeleição, Nezinho recebeu 22.610 votos - 60,78% dos votos válidos. O relator do caso no TSE, ministro Henrique Neves, ressaltou que seu entendimento também é esse, ou seja, que cabe aos tribunais de contas municipais examinarem as contas do prefeito como ordenador de despesas.

Neves ressaltou, no entanto, ''reconhecer que o entendimento majoritário do TSE é de que os tribunais de contas só têm competência para julgar contas de prefeito quando se tratar de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênio, o que não é o caso''.
O ministro Henrique Neves argumentou, ainda, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará afronta a jurisprudência do TSE. Segundo ele, a competência para o julgamento das contas de prefeito é exclusiva do Poder Legislativo, sejam elas relativas ao exercício financeiro ou às funções de ordenador de despesas ou de gestor.
Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Fonte: Ceará agora. 

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