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Valores cobrados de forma indevida pela Coelce poderão ser ressarcidos imediatamente caso a Justiça Federal julgue procedente pedido feito Ministério Público Federal no Ceará (MPF). O MPF ingressou com ação civil pública para que seja tornado nulo o ato administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou o ressarcimento aos consumidores em forma de compensação nas contas de energia dos anos 2013 e 2014.
Durante um ano – entre abril de 2011 e abril de 2012 -, a distribuidora de energia que atende o Ceará recebeu cerca de R$ 300 milhões indevidamente.
Nesse período, as tarifas cobradas aos consumidores residenciais e industriais no estado deveriam ter sido reduzidas, mas por decisão da Aneel, que alegou atraso no processo de revisão tarifária, os valores foram mantidos.
Para o procurador da República Alessander Sales, o ônus pela inércia na aprovação da revisão tarifária não pode ser pago pelo usuário. “Prejudicado o consumidor, primeiramente, pelo atraso da administração pública, que não realizou a revisão tarifária de forma correta e no momento apropriado, está agora sendo prejudicado novamente, já que terá de esperar pelos anos de 2013 e 2014 para reaver o que foi indevidamente compelido a pagar”, argumenta.
Na ação, o procurador pede a imediata devolução em dinheiro, e não em forma de crédito em conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse montante deverá, conforme pedido do MPF, ter correção monetária relativa a todo o período em que os recursos estiveram em poder da concessionária de energia.
Fonte: Jangadeiro Online.
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