Foto: Google Imagens. |
Atendendo representação da Coligação União por Guaraciaba tendo candidato a Prefeito Regivaldo Cavalcante contra a Coligação Guaraciaba de Todos tendo por candidato a Prefeito Adail Machado, que distribuía papeis com uma dita pesquisa eleitoral que favorecia o candidato Adail Machado. O Juiz Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral de Guaraciaba do Norte e Croatá, concedeu liminar em que definiu a folha com os tais resultados como “papelucho, simulacro de pesquisa eleitoral que não está registrada e cuja divulgação não está de acordo com as normas pertinentes”, DETERMINANDO que a Coligação Guaraciaba de Todos, seus candidatos e correligionários “suspendam a distribuição da referida “pesquisa”, sob pena de prisão em flagrante”. Os representados terão 48 horas para apresentar respostas ao Juízo Eleitoral.
A decisão é datada deste dia 5 de outubro de 2012 e assinado pelo Dr. Moisés Brisamar Freire.
Fonte: Blog Diassis Lira.
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Fonte: Blog Diassis Lira.
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