Foto: Fagner Freire/Ipu Notícias. |
"Em
face do exposto, Defiro a Liminar para suspender, por quarenta e oito horas, a
programação da Rádio Regional de Ipu/CE, uma vez que esta emissora desobedeceu
às normas eleitorais, retratadas pelo ingresso da Representação Eleitoral
Processo 174-52.2012.6.06.0021" e o que decidiu o Juiz Dr. Lúcio Alves
Cavalcante.
A ação
teve como representante pela coligação "Liberdade, Moralização e Trabalho
" e os representados foram: Rádio Regional de Ipu/ CE; Henrique Sávio
Pereira Pontes ; Diego José Lima Carlos, candidatos a prefeito e vice- prefeito
pela Coligação " Ipu cada vez mais forte", inclusive com sentença
transitada em julgado, consoante certidão de fls. 53, fazendo respaldo no
Artigo 56 da Lei N° 9.504/97.
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