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Feliz é o homem que teme ao Senhor.



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quarta-feira, 18 de julho de 2012

IPÚ - LIMINAR TIRA DR. LUIZ DA LISTA DO FICHA LIMPA E TORNA-O ELEGÍVEL PARA AS ELEIÇÕES 2012.

Foto: Ipu Noticias.
A "briga" jurídica continua cada vez mais forte, dentro do PMDB de Ipu, após ter tido um pedido de impugnação feito pelo atual prefeito e candidato, Sávio Pontes do PMDB, o seu atual vice-prefeito Dr. Luiz de Gonzaga Timbó Corrêa, candidato a prefeito também pelo PMDB, ingressou em juízo e obteve favorável, decisão liminar, proferida pelo Desembargador Ademar Mendes Bezerra, suspendendo julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, que impedia o registro da candidatura do mesmo. 
Em sua decisão o desembargador relator, entendeu "presentes tanto o fumus boni juris como o periculum in mora sustentados na inicial, concedendo assim a medida liminar postulada para suspender os efeitos do acórdão nº 2000/2007 emandado do Tribunal de Contas dos Municípios no processo nº 2001.A01.047.8302/02 (4.732/02), relacionado aos atos de gestão relativos ao exercício de 2001 do requerente no cargo de Secretário de Saúde de Ipu na administração do Fundo Municipal de Saúde". 

Liminar cassada
Na segunda-feira (16/07) a desembarcadora Maria Vilauba Fausto Lopes proferiu uma decisão interlocutória a favor da convenção que o médico teria feito na AABB de Ipu, juntamente com o PTB, no último dia 30 de Junho. O prefeito e candidato Sávio Pontes tinha a seu favor uma liminar que tornava suspenso os efeitos da convenção.
Caberá agora o Juiz Titular de Ipu, Dr. Lúcio Alves Calvantes, decidir quais das convenções tem efeito legal, para que uma das chapas venha a ser impugnada, tornando assim apenas uma candidatura pela sigla do PMDB. Para os advogados de Sávio Pontes sua convenção tem efeito legal, pelo fato da mesma ter sido feita quando o candidato tinha o poder total do PMDB e o fato do mesmo não está presente não torna nulo a mesma. Já a defesa do vice-prefeito e candidato tenta legitimar sua candidatura, fazendo com que a do atual prefeito se torne indeferida.
Justificativa da Desembarcadora
Na sua decisão, a desembargadora Vilauba Lopes diz: “De imediato, no que importa, a Ação Cautelar incidental protocolizada pela parte em regime de plantão judiciário é meio inidôneo para a obtenção de reforma da r. decisão interlocutória em sede de Ação Ordinária no Juízo de 1º Grau, em claro intuito de substituir-se à interposição do competente recurso. No caso em tela, sequer fora interposto o qualquer procedimento processual competente que pudesse auxiliar em uma possível fungibilidade dos recursos. Portanto, não se pode aceitar a medida cautelar ajuizada como sucedâneo recursal para o fim pretendido pelas partes agravadas, eis que já existe em nossa legislação processual a via adequada para atacar a referida decisão.”
E conclui: “Diante do exposto, com fundamento nos arts. 242 e 243, do RITJ/CE, reconsidero, em juízo de retratação, pela via monocrática, a decisão liminar de fls. 124/127, proferida nos autos da Ação Cautelar, processo nº: 0077515-55.2012.8.06.0000, a fim de terem suspensos seus efeitos, mantendo, desta forma, a r. decisão do MM Juiz de Direito em procedimento ordinário. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de 1º Grau desta decisão. Notifique-se as partes da presente reconsideração.”

Confira  a  decisão interlocutória clicando nos links página um, página dois, página três e página quatro

Cabe recurso

Tanto a liminar que torna o médico elegível para as Eleições 2012 dada pelo Desembargador Ademar Mendes Bezerra , quanto a  decisão interlocutória da Desembarcadora Maria Vilauba Fausto Lopes cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

Fonte: Ipu Notícias. 

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