Foto Ilustrativa. |
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, a divulgação é mais um fruto do compromisso com a efetividade e transparência por parte do Serviço de Precatórios do Tribunal, permitindo aos credores desses entes municipais e ao público em geral, o acompanhamento do pagamento das dívidas de precatórios.
Confira a baixo a lista dos municípios listados no Regime Especial:
Aquiraz, Aracati, Crato, Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha, Ipaumirim, Itapiúna, Jaguaribe, Maranguape, Missão Velha, Miraíma, Moraújo, Orós, Porteiras, Potengi, Potiretama, Reriutaba, São Luís do Curu, Trairi e Uruburetama.
Também foi publicada a lista dos cinco municípios sujeitos ao regime comum de pagamento de precatórios. Os credores relacionados são dos municípios de Caucaia, Camocim, Iguatu, São Benedito e Tarrafas.
Saiba mais:
- Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
É o regime de pagamento criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de 2009, tinham precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com jurisdição no Estado do Ceará (TJ, TRT e TRF). Por esse regime, o devedor pode pagar suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os três tribunais.
- Regime Comum de pagamento.
É o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.
É o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.
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