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Declaração de nulidade é dada pelo Tribunal Eclesiástico após um processo semelhante a uma ação civil comum.
Com a declaração de nulidade matrimonial, as pessoas podem voltar a se casar no religioso e a comungar nas missas. Essa declaração é dada pelo Tribunal Eclesiástico, um órgão de jurisdição da Igreja Católica, após um processo semelhante a uma ação civil comum, com a participação de advogados, testemunhas e juízes.
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No Tribunal Interdiocesano do Rio de Janeiro, o tempo de espera pela resposta final tem sido de sete a oito meses. Confira um resumo de como acontece o processo de nulidade, com base no livro “Casamentos que nunca deveriam ter existido” do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico (Ed. Loyola, SP).
O primeiro passo é procurar o pároco de sua igreja, que irá encaminhá-lo ao Tribunal Eclesiástico de sua diocese. Atualmente existem 43 órgãos deste tipo no Brasil. Cada tribunal possui o seu presidente, chamado de vigário judicial, porque representa os bispos da região nos julgamentos.
Fonte: Ig.com
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