Foto: Jangadeiro Online. |
A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.
Comprovações
O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio, apresentando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior. Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.
Exceções
O TSE, no entanto, abre exceções para essa última regra, pois a corte entende que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE, domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos”.
Por esse motivo, a corte entende que não é necessária a apresentação de comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for provada.
Filiação
O dia 7 de outubro também é a data limite para que candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a filiação deferida pelo partido. É o que deve ocorrer no caso do PSD, que, desde a última quinta-feira (29), foi liberado para receber novos filiados.
Fonte: Jangadeiro Online.
Nenhum comentário:
Postar um comentário